A Equipa da Biblioteca Escolar disponibiliza o vídeo sobre a Freguesia de Martim Longo em versão inglesa.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Video promocional da freguesia de Martim Longo
Eis o video promocional da freguesia de Martim Longo, elaborado pela Equipa da Biblioteca conjuntamente com a turma do 9.º ano, que elaborou o guião.
Este video apresenta o património natural, construído e imaterial da freguesia.
Não deixem de assistir e partilhar connosco a vossa opinião.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Maratonas de Cartas
A 10 de dezembro celebra-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorando-se em 2020 os setenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Amnistia Internacional assinala esta data com a realização da campanha intitulada Maratona de Cartas, em que se solicita aos cidadãos o seu envolvimento para pressionar os governos de países onde se verificam violações de Direitos Humanos. Como se afirma na página desta organização não governamental, «a Maratona de Cartas é o maior evento de direitos humanos porque nela participam milhões de pessoas em todo o mundo. Assim, desafie todas as pessoas que conhece a assinarem as nossas petições em defesa destes seis defensores de direitos humanos em risco».
Como habitualmente, a Amnistia Internacional destaca em cada ano seis casos.
À semelhança de anos anteriores o Agrupamento de Escolas de Alcoutim associa-se a esta iniciativa da Amnistia Internacional, promovendo a divulgação dos casos selecionados e a assinatura das petições para que os governos em questão corrijam as injustiças cometidas. Esta iniciativa é dinamizada no Agrupamento pela Biblioteca Escola, contando com a colaboração de departamentos curriculares.
Podemos apoiar a defesa destes casos, acedendo a https://www.amnistia.pt/ e no link Maratona de Cartas selecionar os casos, introduzindo os dados pessoais solicitados (email, nome e cartão de cidadão)
Não esquecer de indicar o código 3k4x que identifica o nosso Agrupamento.
Trata-se de um gesto simples, mas que fará a diferença. Em tempos difíceis, todos somos solidários!
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma conceção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 3.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 5.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Artigo 7.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 8.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.






