quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

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