quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Artigo 30.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

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