quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Artigo 30.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário