quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

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