quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Artigo 22.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

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