quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Artigo 12.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

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