quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Artigo 13.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

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